Duas leis, dois exemplos de falta de inteligência

postado em: Cotidiano 5

Seguem abaixo duas leis que entram em vigor em São Paulo, com meus respectivos comentários em seguida.

Lei Municipal Nº. 14.642 De 18.12.2007: Dispõe da proibição de uso de portas giratórias e detector de metais para acesso ao interior de bancos e demais instituições financeiras.

Fonte: Administração do Site, D.O.C, de 21.12.2007. Pg. 164.

21/12/2007

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de propor acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecida a proibição do uso de portas giratórias em vidro ou qualquer outra modalidade de produto, bem como a instalação de detector de metais, no acesso a bancos comerciais, estaduais e outros estabelecimentos financeiros na cidade de São Paulo.

Art. 2° As instituições financeiras terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem à nova legislação, bem como buscar mecanismos de segurança que substituam as portas giratórias.

Art. 3° Ficam proibidos quaisquer mecanismos que inibam, constranjam, humilhem e desrespeitem a pessoa humana.

Art. 4° (VETADO)

Art. 5° As instituições que desobedecerem esta lei ficam sujeitas à multa de 5.000 UFIRs, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Esta lei acaba de institucionalizar o crime. Não que portas giratórias ou detectores de metais sejam muito eficientes, mas proibi-los sob a desculpa de que tais equipamentos “constrangem” as pessoas é apelar para o detestável comportamento ‘politicamente correto’, que nada tem de útil e impede que as pessoas sejam elas mesmas.

Este é ano de eleições. Ao escancarar as portas dos bancos, a lei dá a impressão de que alguns partidos precisam de verbas para suas campanhas e, por isso, necessitam de acesso fácil à fonte. Como disse no meu texto anterior, temos hoje políticos que ocupam cargos importantíssimos e que, em seu passado, foram assaltantes de bancos, seqüestradores e guerrilheiros. Engana-se quem acha que falo somente do PT, pois a abrangência desses políticos não se limita a um único partido. Mas, enfim, não pretendo dar nomes aos bois.

Lei Municipal Nº. 14.638 De 18.12.2007: Proíbe o ato de fumar ao volante e dá outras providências.

Fonte: Administração do Site, D.O.C, de 21.12.2007.Pg.164.

21/12/2007

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibido a qualquer cidadão, dentro dos limites territoriais do Município de São Paulo, fumar cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo quando estiver conduzindo a direção de veículo automotor.

Art. 2º Os proprietários de automóveis que infringirem o disposto nesta lei sujeitar-se-ão à multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), estabelecida através de decreto pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada em 60 (sessenta) dias.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Outra lei imbecil. Não fumo, detesto cigarro e não suporto que fumem perto de mim. Ainda assim, jamais me ocorreu tirar a liberdade dos fumantes – nada tenho contra eles, apenas contra o cigarro. É claro que a fumaça incomoda, e para isso existem áreas específicas para fumantes em estabelecimentos comerciais. Mas proibir a pessoa de exercer esse direito dentro de seu próprio veículo vai contra inúmeros princípios.

A França recentemente acabou com a liberdade dos fumantes em todos os estabelecimentos comerciais. É praticamente proibido fumar em Paris e nos poucos espaços reservados aos fumantes, os garçons não poderão servi-los. Compreende-se a atitude francesa pelo fato de resguardar locais públicos – ainda que tenha gerado polêmica. Mas São Paulo proibir o fumo dentro do próprio veículo da pessoa não tem cabimento. Se a desculpa for que o cigarro tira a concentração, mostrem-me então algum acidente causado porque o motorista estava fumando. Se assim for, proibamos os rádios nos carros também. E se em vez de cigarro a pessoa estiver com um pirulito na boca? A lei também não menciona ‘baseado’, será que pode?

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Empresário, Palestrante e Escritor. ⚡ Fundador do Marketing de Transformação, que emprega técnicas de autoconhecimento e coerência para elevar o espírito de pessoas e empresas.
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5 Responses

  1. Tatiane
    | Responder

    Sou fumante e mesmo se não fosse, essa lei realmente é uma das coisas mais ridículas que alguém já poderia ter feito….neste caso então, devem ser proíbidos também os DVD’s, existe algo que tire mais atenção do motorista que isso? Acho que não….

  2. Emerson
    | Responder

    Eu não fumo, e detesto cigarro, mas tenho que concordar que essa lei realmente é muito estúpida, aliás, as duas leis.

    Também não gosto das portas giratórias dos bancos, mas é interessante ver que é mais fácil criar leis proibindo isso ou aquilo do que buscar soluções alternativas para determinados problemas.

  3. Jackson
    | Responder

    Olá.
    Compreedo a indignação que se faz frente a liberdade das pessoas de decidirem o melhor para si. E acredito que nem deve ser diferente. Devemos sim entender com clareza os limites que a sociedade tem sobre a individualidade, bem como esta tem sobre a sociedade. E é neste preocupação que a lei retringe o uso do fumo ao estar no volante. O cidadão não é proibido de fazer uso de fumo em seu veículo, desde que não esteja ao volante, colocando em risco, por algum eventual incidente com seu objeto de consumo, a sua vida e dos demais que pela vida transitam, tirando desta forma o direito que as outras pessoas tem de vive e decidir o que é melhor para si.
    Abraços!

    Prof. Jackson

  4. Jackson
    | Responder

    PS:
    na 7ª linha, ao invéz de:
    […]que pela vida transitam[…], é;
    […] que pela via transitam […]

  5. Jackson
    | Responder

    Os acidentes são inúmeros e hoje o Brasil mata mais pessoas em acidentes de transito do que a guerra do Iraque. São diversos impecílhos como estradas em más condições, pouco ou nenhuma sinalização, veículos em más condições e principalmente a combinação da ingestão alcoólica com o volante que correspodem a cerca de 60% dos acidentes de transito. Ou seja, o que vemos é pura irresponsabilidade. Realmente, o que precisamos não são de leis. O que precisamos é de EDUCAÇÃO; e o que na realidade temos são escolas superlotadas, altos salários para políticos e professores mal remunerados (e digo isto por eu, que às vezes fico 5 mêses sem receber) e de brinde (óbvio) um povo que não presa por valores simples e sensatos como o respeito a VIDA, . Se a tivéssemos, não precisaríamos de nenhuma lei, pois saberíamos nosso limites.

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